Prefeita e vice de Jurema tem mandatos cassados por fraude eleitoral

 Prefeita e vice de Jurema tem mandatos cassados por fraude eleitoral

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A prefeita de Jurema, Kaylanne da Silva Oliveira (MDB), e a vice-prefeita, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida em 9 de outubro de 2025 pelo juiz Caio Cezar Carvalho de Araújo, da 79ª Zona Eleitoral do Piauí, aponta fraude na transferência de domicílios eleitorais para as eleições de 2024, utilizando a falsificação de cartões de vacinação como comprovante de residência.

A chapa de Kaylanne e Ludmilla venceu o pleito com uma margem apertada de apenas 57 votos, e as investigações concluíram que a fraude impactou diretamente o resultado, ferindo a legitimidade do processo.

Segundo a sentença, o esquema foi articulado a partir da Secretaria Municipal de Saúde de Jurema. A fraude consistia em fabricar comprovantes de residência eleitoral por meio da emissão irregular de cartões de vacinação. As investigações indicaram a manipulação do sistema público de vacinação e o uso indevido de programas públicos de saúde como instrumento político-eleitoral.

A Justiça apontou que as falsificações incluíam registros de vacinação em dias não úteis, como domingos. Além disso, o documento menciona a demissão de uma técnica de enfermagem que se recusou a participar do esquema e a postura evasiva de uma coordenadora informal de imunização durante o processo.

A Justiça considerou que houve coação de servidores e falsificação de documentos públicos, elementos que comprometeram a igualdade entre os concorrentes.

O juiz determinou a cassação dos mandatos da prefeita e da vice-prefeita (em razão da indivisibilidade da chapa, embora Ludmilla não tenha sido considerada envolvida diretamente no esquema).

Além disso, a sentença impôs severas penalidades a outros envolvidos:

Mandatos Cassados:

  • Kaylanne da Silva Oliveira (prefeita);
  • Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva (vice-prefeita);

Declaração de inelegibilidade por oito anos:

  • Kaylanne da Silva Oliveira;
  • Aurizorlan Dias de Oliveira (secretário de Saúde);
  • Nelcides Xavier de Oliveira (servidora pública municipal).

Multas eleitorais:

  • R$ 80 mil para Kaylanne da Silva Oliveira;
  • R$ 50 mil para Aurizorlan Dias de Oliveira;
  • R$ 10 mil para Nelcides Xavier de Oliveira.

A defesa dos réus alegou a universalidade do SUS, que permitiria a vacinação de não residentes, e citou falhas no sistema SI-PNI WEB como justificativa para a ausência de registros formais. O juiz, contudo, rejeitou as alegações, considerando que houve uso deliberado da estrutura pública para beneficiar a candidatura.

Ao ser comunicada da cassação, a prefeita Kaylanne da Silva declarou estar sofrendo perseguição política.


(Foto: Reprodução)

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