Câmara aprova PL que cria crime de “Domínio de Cidades” e aumenta pena para arrastão

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Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, caracterizado pela obstrução de vias para praticar crimes. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo que a prática desse crime será punida com penas de 18 a 30 anos de reclusão. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o projeto visa combater a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades” ou “novo cangaço”. Tais práticas envolvem organizações armadas e estruturadas que promovem bloqueios de vias e ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas.
Pela proposta, o crime de domínio de cidades, também conhecido como “novo cangaço”, será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com emprego de arma, para a prática de crimes.
Um acordo entre os deputados incluiu um artigo para evitar a criminalização de movimentos sociais. Pelo artigo, a tipificação de domínio de cidades não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, “visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
Penas para Arrastão e Crimes Contra Agentes
O projeto também alterou o Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão, que passa a ser punido com reclusão de seis a 15 anos, mais multa. A pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime:
· for cometido com emprego de arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição;
· resultar em lesão corporal de natureza grave;
· envolver número igual ou superior a 10 agentes.
Além disso, “Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da correspondente pena pelo crime contra a vida”, diz o texto.
Em outra votação, os deputados aprovaram o PL 4176/25, que aumenta as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado. Homicídios contra agentes do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia Pública terão penas aumentadas para 20 a 40 anos de reclusão — se cometidos contra os profissionais, cônjuge, companheiro ou parente por afinidade até o terceiro grau. No caso de lesão corporal, as penas serão de dois a cinco anos de reclusão. Esta matéria também segue para o Senado.
(Foto: Reprodução/Lula Marques/Agência Brasil)