Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa

 Comissão aprova dedução no imposto de renda de valores investidos em benefício da pessoa idosa

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1269/25, que permite que pessoas físicas e jurídicas descontem do Imposto de Renda valores doados ou aplicados como patrocínio em ações voltadas à proteção da pessoa idosa.

A dedução vale para os anos de 2026 a 2030. O limite é de 6% do imposto devido para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) é o autor da proposta. O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação.

Segundo Meira, esse tipo de dedução já existe em áreas como cultura e esporte. Ele afirma que ampliar o benefício para a área do envelhecimento pode ajudar a aumentar os recursos para instituições e programas voltados às pessoas idosas.

“A proposição reforça a solidariedade social e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade na promoção dos direitos da pessoa idosa”, disse o relator. “Os valores deduzidos retornarão à sociedade na forma de serviços e ações concretas, com potencial de reduzir custos futuros em áreas como saúde, assistência e previdência social”, afirmou Nunes.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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