Lei de Raimundo Penha facilitará a prova de vida para aposentados e pensionistas

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Aposentados e pensionistas de São Luís têm, a partir de agora, o direito a ter facilitada a realização da prova de vida exigida pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam). É o que garante a Lei 7732, de autoria do vereador Raimundo Penha, promulgada na Câmara Municipal nesta segunda-feira (25), que visa evitar que essas pessoas tenham seus benefícios bloqueados por dificuldades em comparecer ao órgão previdenciário.
“A lei estabelece alternativas ao comparecimento presencial de aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldades de locomoção, vivem em outros municípios ou até mesmo no exterior. Hoje, com a tecnologia, existem mecanismos suficientes para facilitar o processo de prova de vida sem que eles precisem se deslocar até uma unidade de atendimento presencial”, destacou Raimundo Penha.
A nova lei estabelece que no ano em que houver recadastramento pelo órgão de previdência municipal, os beneficiários ficam dispensados de realizar a prova de vida. Além disso, oIpamfará a comprovação de vida do beneficiário anualmente, mediante confirmação de que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.
Pela lei, serão aceitos como prova de vida o acesso ao aplicativo MEU RPPS; a realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico, presencialmente ou qualquer outro meio que comprove ter sido feito diretamente pelo beneficiário; atendimento presencial no sistema público de saúde ou na rede conveniada; certificado de vacinação; cadastramento ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública. “Basta que oIpamesteja conectado a esses sistemas para comprovar que os beneficiários estão vivos”, explicou Raimundo Penha.
O vereador ressaltou que a prova de vida será descentralizada, podendo ser realizada em local mais próximo das residências dos beneficiários, utilizando para isso prédios públicos da rede municipal, a exemplo de escolas, unidades de saúde e Centros de Referência da Assistência Social (Cras).
Também caberá ao IPAM facilitar a prova de vida, sem deslocamentos de suas residências, para pessoas com deficiência e àquelas que, por algum motivo (doença, acidente, recuperação, etc.) perderam ou reduziram a mobilidade. Além de deve dispor de meios alternativos que atendam aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 80 anos.