Lei promulgada pela Câmara altera regras de aposentadoria e indenizações

 Lei promulgada pela Câmara altera regras de aposentadoria e indenizações

wp header logo 136.png

#Compartilhe

A Câmara Municipal de Teresina promulgou a lei que modifica o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores efetivos e permanentes do Legislativo municipal. A nova norma altera, acrescenta e suprime dispositivos da Lei nº 5.924, de 1º de junho de 2023, com o objetivo de atualizar critérios de adesão, valores de indenização e prazos para requerimento.

De acordo com a redação atualizada, o programa continuará sendo implementado pela Mesa Diretora da Câmara e custeado com recursos orçamentários e financeiros próprios do Legislativo. A idade mínima para adesão foi mantida em 74 anos, mas agora a faixa etária do servidor passa a definir o valor da indenização a ser paga no momento da aposentadoria.

Pelas novas regras, servidores com mais de 70 anos receberão o equivalente a oito remunerações brutas mensais. Aqueles com idade entre 66 e 70 anos terão direito a dez remunerações, enquanto os que possuem até 65 anos receberão 15 remunerações. O cálculo considera apenas as vantagens de caráter remuneratório já incorporadas, ficando excluídas gratificações de cargos comissionados, abono de permanência e auxílios alimentação e transporte.

O texto também estabelece que servidores com férias vencidas devem solicitar o gozo imediato em até cinco dias úteis após o protocolo de adesão, sob pena de perder o direito à indenização referente a esse período. Caso completem novo período aquisitivo até a aposentadoria, deverão igualmente requerer as férias no mesmo prazo.

A adesão ao programa terá prazo inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério do presidente da Câmara. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo, com possibilidade de suplementação, se necessário.

source

Relacionados

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?