Nova lei isenta taxistas da taxa do Inmetro e amplia direitos da categoria
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.271/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26). A nova norma isenta taxistas do pagamento da taxa de verificação de taxímetros, serviço realizado pelo Inmetro com apoio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
Além da economia direta com a suspensão das taxas, a lei traz outros benefícios: permite transferir a permissão a herdeiros ou terceiros, protege as famílias em caso de falecimento do titular, concede prazo de seis meses para regularização de pendências, reconhece os taxistas como prestadores de serviços turísticos e institui o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.
O presidente da Frente Nacional do Táxi (Frenataxi), Erasto Luiz Ribas, comemorou a sanção: “Quero agradecer pelo benefício trazido à nossa classe. Além da isenção da taxa do Inmetro na aferição dos taxímetros, conseguimos resolver demandas antigas da categoria. Isso inclui a possibilidade de transferência da permissão, que protege as famílias dos taxistas em caso de falecimento, e o reconhecimento do Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.”
Suspensão da taxa e regras de verificação
A taxa do Inmetro era de R$ 52,18 por equipamento e deixa de ser cobrada até 2030. A lei também determina que, em cidades com mais de 50 mil habitantes, o taxímetro deve ser verificado a cada dois anos.
Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, “a medida beneficia a categoria de taxistas em todo o país, sobretudo os trabalhadores autônomos que arcam com os custos de manutenção do serviço”, sem comprometer a segurança dos passageiros. Ele reforçou: “A verificação metrológica é fundamental para assegurar justiça nas relações de consumo e segurança nas medições. A isenção da taxa representa um alívio econômico para a categoria, sem comprometer o rigor técnico e a credibilidade do sistema metrológico brasileiro”.
(Foto: Reprodução)
O que muda para os profissionais
A lei permite que, no momento da concessão ou renovação da permissão, o taxista indique um terceiro para assumir o serviço caso fique impossibilitado por doença grave ou incapacidade. Em caso de morte, a família tem até um ano para solicitar a transferência da permissão ou indicar outro profissional habilitado.
Taxistas também passam a ser reconhecidos oficialmente como prestadores de serviços turísticos, podendo acessar programas e políticas do Ministério do Turismo.
Quem estiver com vistorias ou licenças atrasadas terá seis meses para regularizar a situação após a entrada em vigor da lei.