Por que o Brasil não classifica facções criminosas como grupos terroristas

wp header logo 834.png
Apesar da pressão de autoridades americanas, o governo brasileiro prefere não enquadrar facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas. Essa decisão se baseia principalmente na definição legal vigente no Brasil e em posicionamentos estratégicos das autoridades nacionais.
Encontro Brasil–EUA: posição brasileira
Em maio de 2025, representantes do governo dos Estados Unidos, durante uma série de encontros em Brasília, sugeriram que o Brasil considerasse classificar facções criminosas transnacionais como terroristas, citando especificamente o PCC e o CV. No entanto, técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública responderam que, na legislação brasileira, essas facções são apenas organizações criminosas, voltadas ao lucro e não motivadas por ódio ou religião. Portanto, não se encaixam na definição legal de terrorismo no país.
Por que a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) não se aplica?
A Lei Antiterrorismo, sancionada em março de 2016, define terrorismo como atos praticados por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de causar terror social ou generalizado. Segundo as interpretações jurídicas, facções como o PCC e o CV visam apenas o lucro — com atuação similar à de máfias — e não se enquadram nesses critérios.
Especialistas opinam
O cientista político Thiago Moreira (UFF) ressalta que classificar crime organizado como terrorismo pode gerar a securitização do Estado, abrindo caminho para usos autoritários da lei e enfraquecendo o Estado de Direito. Ele alerta que um movimento social legítimo poderia ser enquadrado como terrorismo em um cenário extremo.
Rafael Alcadipani, do FBSP/FGV, reforça que, embora facções cometam ações violentas — como atentados e intimidação — a lei exige motivação ideológica ou preconceituosa para caracterizar terrorismo. Além disso, ele destaca que classificar essas facções como terroristas poderia prejudicar o Brasil ao gerar sanções, impacto econômico e até risco de intervenção externa.
O professor de Direito Penal Gerson Faustino Rosa aponta falhas na lei atual, sobretudo por exigir motivações como xenofobia — elementos mais relacionados a genocídio e não a terrorismo —, o que inviabiliza a aplicação da Lei Antiterrorismo frente às ações das facções. Ele sugere a criação de um tipo penal específico, voltado para casos com finalidade de gerar terror social, como forma de endurecer esse enfrentamento.
Propostas legislativas em tramitação
Há um projeto de lei (PL 3.283/2021) que visa equiparar atos de organizações criminosas a terrorismo, incluindo facções como alvo dessa tipificação. A proposta foi aprovada na CCJ do Senado e segue com urgência para análise da Câmara dos Deputados. O texto amplia penas e inclui condutas como limitação à livre circulação e controle territorial por grupos com poder paralelo, mas exclui manifestações políticas legítimas.
Em paralelo, há sinalização de que o Ministério da Justiça prepara um projeto de Lei Antimáfia, com foco em endurecer penalidades para o crime organizado dentro da estrutura brasileira.